A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o ajuizamento de ação de usucapião independe de pedido prévio na via extrajudicial. O relator do processo foi o ministro Villas Bôas Cueva.
Relator do caso, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que lei faz expressa ressalva quanto ao c…
Source: Conjur