Por considerar nítido o caráter ofensivo e discriminatório, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um cliente de um bar a indenizar um funcionário que foi vítima de injúria racial. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil.
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Source: Conjur