No último dia 2 de junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal, julgando o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu a seguinte tese:
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de…
Source: Conjur