O prazo previsto pelo artigo 8º da Lei 11.101/2005 para impugnar a habilitação de crédito na recuperação judicial, de dez dias, deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis.
ReproduçãoPrazo para impugnar habilitação de crédito deve ser contado em dias corridos, e não em dias úteis…
Source: Conjur