Por meio da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, tivemos a criação do regime monofásico dotado de alíquota única e uniforme do ICMS-combustíveis, conforme a Emenda Constitucional nº 33/2001. Com isso, teremos inequívoca redução de preços, diminuirá a sonegação e ver-se-á aumento de ar…
Source: Conjur