Ao julgar o AREsp 1.779.552/GO, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o calendário disponibilizado pelo site do Tribunal de Justiça de Goiás não constituiria um documento idôneo para fins de comprovação de feriado local, concluindo pela intempestividade do recurso especial.
O formalismo e…
Source: Conjur