A responsabilidade do transportador é objetiva, seja à luz do artigo 735 do Código Civil, do artigo 14 do CDC ou do artigo 37, § 6º da Constituição Federal, e somente será afastada se houver culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito ou força maior.
PiqselsFilhos de passage…
Source: Conjur