A Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, introduziu no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 7º) a possibilidade de instituição do patrimônio de afetação nos imóveis rurais ou na fração deles.
O patrimônio de afetação é instituto afeto às incorporações imobiliárias e encontra-se disciplinado no…
Source: Conjur