Em recente acordão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AgRg no RHC 161.330/RS, decidiu-se que a rejeição de rol de testemunhas apresentado extemporaneamente pela defesa não enseja nulidade. A 6ª Turma do STJ também tem precedente nesse mesmo sentido (REsp 1.828.483/MG).
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Source: Conjur