Evidenciada a falha da instituição de ensino por não ter lançado as notas de uma aluna, impossibilitando-a de colar grau com sua turma, reconhece-se o direito da estudante de ser reparada pelo dano moral, pois a situação não pode ser considerada mero aborrecimento.
123RFTJ-SP considerou que …
Source: Conjur