Com base no princípio da insignificância, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem acusado de furto de R$ 23,50 em produtos de duas lojas localizadas em um terminal de ônibus, sendo sete barras de cereal, três balas e dois pacotes de macarrão instantâ…
Source: Conjur