Com a Emenda Constitucional 45 de 2004, garantiu-se que, “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (artigo 5º, LXXVIII, CF). Trata-se de um dos elementos fundamentais para a promoção de jus…
Source: Conjur