Por maioria de votos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o rol de procedimentos preparado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo.
Com esse entendimento, as operadoras, salvo em situações excepcio…
Source: Conjur