Devido à presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um comerciante ao pagamento de R$ 53,7 mil em função de uma artimanha no medidor de luz.
Autor adulterou medidor para masc…
Source: Conjur