Como sabido, a Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei nº 8.429/1992 e passou a exigir indistintamente o dolo direto como elemento subjetivo comum a todos os tipos ímprobos, foi definitivamente aprovada pela Câmara dos Deputados em 5 de outubro de 2021, indo depois à sanção e promulgação pelo pres…
Source: Conjur