Provas de furto mediante escalada bastam para dispensar perícia
Embora a jurisprudência considere imprescindível o exame pericial para o reconhecimento da qualificadora de escalada no crime de furto, ele pode ser dispensado de forma excepcional quando houver nos autos elementos de prova aptos a comprova-la. Réu confessou e foi flagrado em câmeras de segu… Source: Conjur