A indenização deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma farmácia a indenizar uma cliente que foi falsamente acusada de furto nas redes sociais…
Source: Conjur