Devido à inexistência da dívida e à perda do tempo útil, a 1ª Vara Cível de São Carlos (SP) declarou inexigível um débito financeiro e condenou uma securitizadora e uma empresa de recuperação de crédito a indenizar uma cliente em R$ 5 mil.
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O juiz entendeu que a consumidora
perde…
Source: Conjur