Em 20 de abril de 2022, na ADI nº 2236348-67.2021.8.26.0000, o órgão competente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se reuniu novamente para debater acerca da constitucionalidade do provimento do cargo de procurador-geral do município por pessoa estranha aos quadros da carreira.
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Source: Conjur