Por verificar abuso flagrante, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e condenou uma lotérica a indenizar uma mãe que foi impedida de entrar no local pois estava com um bebê de 14 meses sem máscara. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 10…
Source: Conjur