Por inépcia e falta de justa causa quanto ao crime antecedente, nos termos do artigo 395, I e III, do Código de Processo Penal, a juíza Marcia Mayumi Okoda, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, rejeitou denúncia do Ministério Público co…
Source: Conjur