Por entender que a norma do circuito fechado não se aplica ao fretamento colaborativo, a 3ª Vara Federal Cível de Minas Gerais proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem estadual (DER-MG) de impedir ou interromper viagens inte…
Source: Conjur