A sentença condenatória, por si só, não serve de fundamento para decretação da prisão preventiva, pois é vedada sua utilização como instrumento para antecipação do cumprimento de pena (artigo 313, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal).
Homem solto desde 2017 teve prisão preventiva decre…
Source: Conjur