Pedido de desclassificação de conduta deve ser analisado no julgamento do mérito do Habeas Corpus, e não em liminar. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes, desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou HC impetrado pelo Ministé…
Source: Conjur