Em recente acórdão publicado no início abril de 2022, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo a tese defendida em sede de contrarrazões pela empresa apelada, deixou de conhecer recurso de apelação, diante da constatação da ausência de impugnação específica …
Source: Conjur