A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de firmar acordo a fim de exonerar o devedor de alimentos devidos e não pagos, com fundamentação do artigo 1.707 do Código Civil.
Cingiu a controvérsia com relação à (im)possibilidade de homologação de acordo firmado em sed…
Source: Conjur