A Lei 11.101/05, por meio do seu artigo 49 [1], determina que todos os créditos existentes, ainda que não vencidos, deverão ser incluídos no processo de recuperação judicial, ressalvadas apenas as exceções legais. [2]
O advogado Rodrigo Quadrante
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Os incisos 1º [3] e 2º [4] d…
Source: Conjur