O Supremo Tribunal Federal julgou o agravo em Recurso Extraordinário, sob o nº 1.255.885/MS, interposto pelo contribuinte contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que ao julgar o recurso de apelação, decidiu pela incidência do ICMS sobre a transferência de mercad…
Source: Conjur