A anotação na carteira de trabalho do afastamento de funcionário por motivo de doença é ato ilícito que produz dano moral indenizável. Com este entendimento, adotado de forma unânime, 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou um supermercado de Salvador a pagar R$ 3 …
Source: Conjur