É constitucional o bloqueio de verbas públicas para o pagamento de precatórios vencidos e não inscritos para pagamento na Lei Orçamentária Anual. De acordo com entendimento da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o bloqueio está de acordo com o julgamento nas ADPF 485 e ADPF 664.
Para minis…
Source: Conjur