Embora a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho presuma a discriminação na dispensa de pessoas com neoplasias malignas, se ficar demonstrado que a empregadora não sabia da doença quando emitiu o aviso-prévio, isso afasta a caracterização de ato ilícito.
Assim, a 4ª Turma do TST rejeit…
Source: Conjur