O benefício da suspensão de imposto sobre produtos industrializados (IPI), previsto no artigo 5º da Lei 9.826/1999 e no artigo 29 da Lei 10.637/2002, não pode ser estendido aos estabelecimentos equiparados a industriais.
Quando quis igualar indústrias e equiparadas a indústrias, lei o fez de…
Source: Conjur