Com base na retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí (PR) reconheceu a inexigiblidade do pagamento de multa civil estipulado a um réu por improbidade em uma condenação transitada em julgado.
ReproduçãoTexto da nova LIA foi util…
Source: Conjur