Por perda de objeto e falta de provas, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por unanimidade, negou remessa necessária e manteve sentença que rejeitou ação popular contra a União, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Graç…
Source: Conjur