Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), editou a Portaria nº 69/2019, autorizando a instauração de inquérito para apuração dos fatos e infrações ligados à “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaça…
Source: Conjur