Nos crimes contra a honra, exige-se que o réu tenha agido com dolo de dano, a livre vontade de causar dano à reputação ou à imagem da vítima. Ausente o dolo específico, elemento subjetivo do crime, verifica-se a atipicidade da conduta.
TJ-SPTJ-SP vê ‘comportamento provocativo’ de advogado e …
Source: Conjur