A incorporação de verbas de caráter transitório aos proventos e pensões viola o princípio da moralidade administrativa. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou na segunda-feira (16/5) a inconstitucionalidade dos artigos 43 a 46 da Lei 5.473/2018 e…
Source: Conjur