A escolha da arbitragem como mecanismo de resolução de disputas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) remonta à própria criação da entidade. Conforme dispõe o artigo 4°, §5° da Lei nº 10.848/04, que autorizou a criação da CCEE:
“§ 5º. As regras para a resolução das …
Source: Conjur