“(…) Mas deve-se estar consciente [o juiz] de que se trata de um difícil campo limítrofe no preenchimento de lacunas, no qual o juiz deve pôr-se entre a Cilas do formalismo e a Caríbdis da invasão da competência do legislador.” (Wilhelm Hartz [1])
Um dos temas mais tradicionais da 1ª Se…
Source: Conjur