O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de medida cautelar em três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, que regula a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (…
Source: Conjur