A ação para pedir devolução de valores cobrados indevidamente em serviços de TV por assinatura, não previstos no contrato, sujeita-se à norma geral da prescrição em dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil de 2002.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça …
Source: Conjur