Em recente julgado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parcial provimento a um recurso para diminuir a verba honorária fixada em um caso concreto. O valor da causa era de R$ 140.000 e, por conta disso, em face do artigo 85, §2º, do CPC, o valor mínimo seria de R$ 14.000. Ocorre que, para o…
Source: Conjur