O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.
TST readequou decisão e aplicou o artigo 513, parágrafo 5º do CPC de 2015
TST
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superi…
Source: Conjur