O mero intuito de prevenção em abstrato não pode prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das candidatas mulheres.
Com esse entendimento, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender a exigência de exames de papanicolau e mamo…
Source: Conjur