Na ADPF nº 324 [1], um dos muitos processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a prática da terceirização, arguição esta relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, a Suprema Corte fixou a seguinte tese:
“1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se …
Source: Conjur