Por afronta ao Código de Defesa do Consumidor, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa de R$ 30,8 mil imposta pelo Procon a uma empresa de eventos por ter adotado moeda fictícia em um festival de música.
ReproduçãoEmpresa de eventos é condenada…
Source: Conjur