1) O novo tipo penal: artigo 147-B do Código Penal, com a redação dada pela Lei 14.188/2021:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangime…
Source: Conjur