Em dezembro de 2021, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta da Coordenadoria Geral de Tributação (SC Cosit) nº 184, de 8 de dezembro, orientando que o pagamento de lucros cessantes decorrentes de sentença arbitral não se equipara à sentença judicial, para efeito da aplicação da alíquota…
Source: Conjur