Condenadas por litigância de má-fé, uma mulher e sua antiga advogada tiveram bens bloqueados por determinação do juiz Maurício Brisque Neiva, da 2ª Vara Cível de Jacareí (SP). O magistrado negou um pedido de impugnação ao cumprimento da sentença feito pela advogada e converteu o arresto de valore…
Source: Conjur