Para se adotar um precedente vinculante, é necessário que ele tenha sido aprovado pela maioria absoluta do órgão competente. Esta foi a tese usada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao recusar a aplicação de entendimento do Superior Tribunal de Justiça e fixar honorários…
Source: Conjur